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Em menos de 20 anos, ICMS Ecológico rendeu quase R$ 40 milhões para cidade do Litoral do Paraná

Atualizado: 1 de out.

Saúde e Educação foram os setores que mais receberam repasses do ICMS Ecológico em Antonina. Quanto mais Reservas Particulares do Patrimônio Natural tem um município, mais ele recebe


Em 17 anos, entre 2005 e 2022, o município de Antonina, localizado no litoral do Paraná, já recebeu quase R$ 40 milhões de recursos do ICMS Ecológico oriundos de duas Reservas Naturais da SPVS (Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental) para serem direcionados às áreas, principalmente, de Saúde e Educação do município. Por lei, no mínimo 25% do total dessa arrecadação deve ser aplicada na Educação e 15% na Saúde.

A Reserva Natural da SPVS presente em Antonina que mais garante arrecadação de ICMS Ecológico para o município é a Reserva Natural Guaricica, em razão do tamanho: quase nove mil hectares – o equivalente a mais de nove mil campos de futebol. Até 2022 foram arrecadados, graças sua existência e à qualidade de gestão aplicada pela SPVS, R$ 27.524.408,63. A Reserva Natural das Águas, com mais de três mil hectares, direcionou o valor de R$ 9.737.089,67 à prefeitura. A soma das duas totaliza R$ 37.261.498,30. Dos 73 milhões de reais recebidos no período do estado do Paraná por Antonina em função de suas áreas naturais bem preservadas, portanto, quase 52% do total veio de duas Reservas Naturais da SPVS. O cálculo leva em conta valores informados pelo IAT, o Instituto Água e Terra, do governo do Paraná.


O ICMS Ecológico é um mecanismo financeiro que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. A arrecadação do ICMS Ecológico reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a conservação e a preservação da biodiversidade. O Paraná foi o primeiro estado brasileiro a instituir o ICMS Ecológico, em 1989.


Com a criação das Reservas Naturais da SPVS no final da década de 1990 em Antonina e Guaraqueçaba, mais de 19 mil hectares de áreas de Mata Atlântica foram adquiridos pela instituição. Ao longo desses anos um amplo processo de restauração vem sendo implementado e as áreas submetidas a diversas ações de proteção, viabilização de pesquisas e atividades de uso público. A Reserva Natural Guaricica e a Reserva Natural das Águas, ambas em Antonina, e Reserva Natural do Papagaio-de-cara-roxa, em Guaraqueçaba) são hoje mantidas pela SPVS. Os recursos vieram de três multinacionais norte-americanas (General Motors, American Electric Power e Chevron) que, na época, buscavam investir em ações de conservação em um país da América Latina para compensar parte das emissões geradas pela atuação dos negócios que conduziam. A SPVS participou de uma concorrência na ocasião e foi selecionada para receber e gerenciar os recursos para a criação e a manutenção das reservas, que são de sua propriedade.

Pouco tempo depois, as áreas viraram RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural) para que suas proteções fossem garantidas e asseguradas para sempre. RPPN é uma unidade de conservação de domínio privado e perpétuo, com o objetivo de conservação da natureza, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Com a criação das reservas, Antonina passou a somar ainda mais valores de arrecadação de ICMS Ecológico.


O prefeito do município, José Paulo Vieira Azim reconhece a expressividade da existência das reservas para a arrecadação do tributo e a melhoria da qualidade de vida da população. “Talvez à época as empresas que viabilizaram a compra das áreas visassem, exclusivamente, promover uma ação de responsabilidade ambiental pontual, mas, ao considerarmos o montante dos repasses de ICMS Ecológico a Antonina, por exemplo, ao longo dos anos desde a criação das RPPNs, percebemos que os frutos do investimento vão muito além da contrapartida ambiental, pois o valor aportado retornou à sociedade por meio de recursos que viabilizam e promovem até hoje, e cada vez mais, ações positivas para comunidade como um todo”, diz.


Para Clóvis Borges, diretor-executivo da SPVS, o trabalho realizado pela SPVS, com apoio do poder público e da iniciativa privada, com a constituição das três Reservas Naturais e outras ações importantes visando a conservação da natureza na Grande Reserva Mata Atlântica, representa um exemplo concreto para que outras iniciativas similares sejam realizadas em todo o país. “Partimos da evidência de que áreas naturais bem conservadas produzem natureza, na forma de inúmeros serviços indispensáveis, como o fornecimento de água, a proteção dos solos, a manutenção da paisagem, dentre muitos outros. Além da abertura de oportunidades de geração de emprego e renda. Portanto, a conservação deve ser considerada por toda a sociedade como parte dos negócios e reconhecida como um bem de valor inestimável e do qual não podemos abrir mão”, defende Clóvis.



Nova lei estimula criação de mais Reservas Naturais


Atento à importância dos recursos para a melhoria dos serviços públicos à população, sob a gestão do prefeito Zé Paulo, foi criada em Antonina, uma nova legislação que permite o Pagamento por Serviços Ambientais – os chamados PSAs – aos proprietários que mantenham ou criem novas Unidades de Conservação (UCs) no município.


A Lei de Pagamento por Serviços Ambientais Municipal-PSAM (Nº37/2020) passou a valer em 2023 e visa compensar financeiramente aos proprietários que criarem RPPNs em suas propriedades, promovendo a geração e a manutenção dos serviços ecossistêmicos. “A iniciativa, além de contribuir com esforços para essa agenda universal, que é a da conservação e produção de natureza, também contribui para as agendas específicas e urgentes que uma comunidade demanda nas diversas áreas no sentido de concretizar os direitos fundamentais dos cidadãos”, diz o prefeito.


“Esperamos, com isso, que essa iniciativa inspire outros municípios, e estados brasileiros, e que as avaliações das Unidades de Conservação considerem critérios que permitam premiar, fomentar e estimular a criação das RPPNs em áreas que venham a realmente somar em termos de conservação da biodiversidade. O que se espera com a nova lei é que os envolvidos, efetivamente, contribuam plenamente para a conservação da natureza e para a proteção da vida na Terra”, conclui.



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