Sistema de tentativa de reversão dos danos ambientais é previsto por lei
Muitas empresas que causam danos ao meio ambiente têm realizado ações de compensação ambiental, para ajudar a reverter o impacto ambiental causado pela sua implantação. As medidas dessa alternativa são estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes, nas esferas estaduais ou federal responsáveis pelo licenciamento ambiental, sendo medidas mais leves para danos reversíveis, e maiores para danos irreversíveis, como o estabelecimento de recursos para a criação e manutenção de uma unidade de conservação.
Mas o que é compensação ambiental?
O termo é utilizado para descrever um mecanismo legal que estabelece um contrabalanço nos impactos ambientais negativos que podem ser causados pela implantação de um empreendimento. De acordo com a lei 9.985/2000, a compensação normalmente é atrelada ao processo de licenciamento ambiental.
Mas é preciso que as empresas e companhias que fazem isso – e as que ainda não cumprem a exigência legal – vão além do que é solicitado para melhor reversão do dano. De acordo com a analista de processos ambientais da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS), Natasha Choinski, as empresas podem e devem ajudar na preservação da natureza por vontade própria. ‘‘Além da exigência legal solicitada no processo de licenciamento ambiental, as empresas podem realmente reestabelecer a efetiva perda de biodiversidade causada pelo seu dano de implantação ou mesmo pela execução dos processos atrelados ao seu negócio, executando projetos de longo prazo, com indicadores e resultados bem definidos e que sejam monitorados, tentando, assim, deixar o ambiente o mais próximo do seu estado original’’, diz.
Os ganhos para a natureza quando há atitudes espontâneas ou não, como a compensação ambiental, são enormes. Segundo a analista, quando a compensação ambiental é feita, há um reestabelecimento do ecossistema no local. ‘‘É certo que nenhum ecossistema é capaz de ficar 100% original. Porém, há o retorno e ganhos para natureza em se tratando de biodiversidade”, afirma. Natasha atribui, ainda, os ganhos institucionais que a empresa recebe quando há adoção de uma prática adequada de compensação ambiental. “Quando uma empresa adota uma medida mitigatória séria em relação ao seu dano, ela mostra toda a sua preocupação em relação as questões sociais e ambientais e assim fortalece a sua reputação’’, afirma. ‘‘Além disso, a gestão da biodiversidade, quando tratada como parte dos negócios, demonstra, além de tudo, a liderança e ineditismo dessa empresa neste assunto, além de garantir a segurança em seu negócio’’, conclui.
Um exemplo de projeto compensatório que vai além do solicitado
Pensando nisso, a SPVS, em parceria com a Arteris Planalto Sul, desenvolveu um projeto pioneiro de restauração ecológica na Floresta com Araucária, concluído em 2017. Devido ao sucesso, que conciliou técnicas de preservação de biodiversidade, restauração florestal, monitoramento de áreas restauradas e criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), a instituição foi escolhida para novas ações de compensação pelas obras de implantação do Contorno Rodoviário da Grande Florianópolis (SC), em parceria com a Arteris Litoral Sul, no Projeto de Restauração de Restinga, no Parque Estadual Serra do Tabuleiro (SC). As ações estão previstas para acontecer até 2023 e vai recuperar uma área de 350 hectares, 4,2 vezes mais do que a determinação legal e inicial do Ibama estabelecida em 83,26 hectares.
A metodologia inovadora deste projeto, foi selecionada e faz parte da obra ‘‘Conservação da Biodiversidade e Desenvolvimento Socioambiental’’, da editora Atena. No capítulo, é possível verificar todos os processos realizados no projeto e os primeiros resultados já alcançados.
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